Demissão consensual - também compreendida como demissão em comum acordo - é o termo que se dá para o processo de desligamento do colaborador em que ambas as partes (empresa e profissional) concordam, em consenso, com o fim do contrato de trabalho. Essa prática sempre ocorreu no ambiente de trabalho, só que de forma ilegal.
A Reforma Trabalhista acometida em 2017 gerou diversas mudanças nas normas de relação empregatícia entre empresas e profissionais. De maneira geral, ela serviu para tornar menos rígidas as negociações, regulamentando ações que já eram acometidas no âmbito corporativo, mas de forma ilícita. Uma delas é a demissão consensual que agora dispõe de regras específicas para acontecer.
O que você vai ver neste artigo:
Por ser uma mudança significativa na lei trabalhista brasileira, o setor de Recursos Humanos precisa se aprofundar no assunto, a fim de evitar possíveis complicações com a Justiça do Trabalho. Por isso, neste artigo, você irá conferir as principais características da demissão em comum acordo e como praticá-la conforme requer a lei.
Demissão consensual, o que é exatamente?
A demissão consensual surgiu depois da Reforma Trabalhista, antes disso havia três tipos de desligamento consumado por lei:
- Pedido de demissão: o funcionário toma a frente e faz a solicitação de rompimento de contrato. Neste tipo de demissão, o funcionário tem direito às verbas rescisórias (férias, aviso prévio e décimo terceiro), mas não a multa, movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego;
- Desligamento sem justa causa: parte da empresa o interesse em quebrar o contrato. Neste caso, além das verbas rescisórias, o colaborador possui direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. O profissional ainda pode receber seguro-desemprego, se tiver trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
- Dispensa por justa causa: outro modelo de desligamento que ocorre por iniciativa da organização, só que neste o colaborador recebe somente o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas - caso ele tenha direito. O profissional não tem direito a verbas rescisórias integrais, multa, seguro-desemprego ou saque do FGTS.
Com a nova lei, esses três formatos de demissão se transformaram em quatro, pois foi implementado também a demissão consensual, que acontece quando o profissional tem interesse em sair da empresa, mas deseja receber o dinheiro do FGTS. Em outras palavras, como o nome sugere, a demissão consensual ocorre quando empresa e colaborador fazem um acordo no processo de desligamento. Para que haja uma demissão nesses termos, tanto o profissional como a empresa devem estar em consonância com o processo.
A diferença entre este tipo de demissão é que o colaborador recebe a multa de 40% do FGTS, prática que já acontecia ilegalmente, mas agora é oficializada pela lei.
Como funciona o acordo de demissão?
A demissão consensual, disposta no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como qualquer outra demissão, dispõe de suas próprias regras. No geral, são elas:
- A organização deve pagar apenas 15 dias de aviso prévio e 20% de multa rescisória calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
- O profissional tem direito ao saque de somente 80% do seu FGTS
- 50% do valor total das verbas rescisórias;
- Salários atrasados (se tiver);
- Valor do salário referente aos dias trabalhados antes da data do desligamento;
- Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
- O funcionário não possui direito ao seguro-desemprego (apontado no § 1º do artigo 484).
Comparado aos demais tipos de demissão, a de comum acordo é uma espécie de meio termo (demissão e o desligamento sem justa causa), contemplando benefícios tanto para o empregado como para o empregador.
Este tipo de demissão possibilita que o colaborador seja remunerado e ao mesmo tempo que a empresa arque somente com metade dos custos de demissão, que, por exemplo, em uma demissão sem causa justa deve ser pago todo o valor do aviso prévio, 40% de multa rescisória sobre o FGTS e 100% das verbas referentes à rescisão de contrato., custos muito elevados para uma companhia.
Por que fazer esse acordo é vantajoso?
Acima já foi possível compreender as características que uma demissão consensual possui, mas confira porque este tipo de encerramento de contrato pode ser vantajoso para empregado e empregador.
Vantagens para a empresa
O processo de desligamento de um colaborador em si gera muitos gastos para a instituição e aumenta a taxa de turnover, o que é um ponto negativo. Se você não sabe o que é turnover, basicamente é o alto número de rotatividade de funcionários, seja porque eles foram desligados ou porque solicitaram o encerramento do contrato.
Uma característica positiva neste tipo de encerramento de contrato, é com relação ao fato de que essa prática passa a ser regulamentada pelas leis trabalhistas. Antes, apesar de ser realizada, ela não estava debaixo da lei e, portanto, a empresa corria risco de caracterizar fraude. A partir das novas mudanças, agora a empresa possui respaldo e proteção jurídica.
Vantagens para o colaborador
É comum que funcionários tenham interesse em sair do ambiente de trabalho que estão, e os motivos são variados: empreender, abraçar novos desafios em outra organização, dedicar-se a projetos profissionais e mais. Porém propor uma demissão antes dessa nova modalidade ser regulamentada não era vantajoso para que o colaborador tomasse a iniciativa.
Agora, com a demissão consensual, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores se comparadas à demissão sem justa causa, é possível findar o contrato de trabalho com segurança financeira. Tudo dentro da lei, com proteção jurídica.
Claro que o objetivo sempre deve ser manter os profissionais na corporação, sendo de fundamental importância identificar possíveis problemáticas que sua empresa possa estar dispondo para que os colaboradores queiram se desligar, por isso é importante implementar no processo a entrevista de desligamento. Assim você saberá quais características o motivaram a chegar a tal decisão.