Conheça os 5 tipos de demissão e as diferenças entre eles

tipos de demissão
26 maio 2021

É inevitável: toda empresa passa pelo momento em que um dos talentos vai embora, seja por vontade própria, em comum acordo ou por decisão da organização. No entanto, existem diferentes tipos de demissão, cada uma com suas normas e motivações. 

Saber como lidar com cada uma dessas formas é essencial para evitar problemas, inclusive legais. Conheça nesse artigo quais são e como funciona os 5 tipos de demissão:

1- Demissão por Justa Causa

2- Demissão Sem Justa Causa

3- Demissão a Pedido do Funcionário

4- Demissão com Acordo entre as Partes

5- Demissão Consensual 

Rotatividade de pessoal: um problema natural

Cedo ou tarde algum funcionário acaba sendo desligado da empresa — seja por desejo próprio ou por parte da organização. O término dessa relação pode ocorrer por diversos motivos, seja porque o trabalhador não está trazendo os resultados esperados, porque a organização cometeu alguma falha na sua gestão de pessoas ou por um acontecimento inesperado na vida do profissional ou no negócio.

Mesmo que seja natural essa troca nas equipes, o RH sempre deve estar atento para não ter uma taxa alta de rotatividade de funcionários, que sempre é um sinal vermelho de problemas internos e gera desperdícios financeiros, produtivos e intelectuais para a empresa.

Por isso, deve-se cuidar para que a saída de colaboradores não seja constante, prejudicando o negócio em diversos sentidos. No entanto, quando o desligamento é inevitável, é importante conhecer os tipos de demissão que existem para optar pelo menos custoso e desgastante, além de evitar problemas legais depois.

Os 5 Tipos de Demissão

Nem toda saída de um profissional ocorre da mesma forma, tanto do ponto de vista legal, quanto em relação a motivação. Por isso é importante conhecer os tipos de demissão para saber como lidar com os trâmites burocráticos e até para tentar evitar problemas mais tarde.

1- Demissão por Justa Causa

Esse é o tipo de demissão que ocorre quando o funcionário infringiu regras da empresa ou do seu contrato de trabalho. Geralmente esse tipo é associado a situações graves, cometidas repetidamente pelo colaborador. Entre algumas listadas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) estão: 

  • Trabalhar sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas;
  • Cometer assédio moral ou sexual;
  • Cometer ato de improbidade, como adulterar documentos, furtar bens, vazar informações confidenciais, entre outros;
  • Agir com insubordinação ou indisciplina.

Quando ocorre esse caso de demissão o funcionário acaba pendendo uma série de direitos trabalhistas, como o 13º salário e o aviso-prévio. Em sua saída, ele irá receber apenas o saldo do salário dos dias trabalhados naquele mês e as férias vencidas (se tiver, e com o adicional de ⅓ do abono constitucional).

Antes de tomar a decisão, é importante que a empresa tenha provas de que o colaborador cometeu repetidamente atos que justifiquem a demissão por justa causa, evitando problemas judiciais mais tarde em caso de contestação. Por isso, é fundamental consultar um advogado antes de realizar o desligamento do profissional. 

2- Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa deseja ou precisa demitir o colaborador, sem que ele tenha cometido algum ato relacionado à situação de justa causa, esse costuma ser o caminho utilizado. 

Na demissão sem justa causa o funcionário tem direito à:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • Férias proporcionais e mais ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Horas extras.

Esse modelo é o que mais gera custo para a organização, por isso não deve ser feito constantemente e sem qualquer justificativa forte para a saída do profissional. Além dos gastos financeiros, sempre é importante considerar as perdas produtivas e intelectuais dessa decisão antes de bater o martelo. 

3- Demissão a Pedido do Funcionário

Quando a escolha do rompimento do contrato de trabalho parte do funcionário, a situação é bem diferente do que ocorre nos tipos anteriores. Nesse caso, a empresa tem menos gastos com o desligamento, ainda que continue sofrendo as perdas produtivas e intelectuais com a saída de um de seus talentos. 

O colaborador que pede demissão acaba abrindo mão de alguns dos seus direitos, como seguro-desempenho e a multa de 40% do FGTS, mas ainda continua com:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • Férias proporcionais e mais ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio (caso trabalhe durante esse período ou seja dispensado dessa condição pela organização).

4- Demissão com Acordo entre as Partes

Quando a empresa e funcionário tem uma ótima relação, mas, por qualquer motivo (pessoal ou até inesperado) ele desejar sair, é possível fazer um acordo para que ele não fique sem vários direitos ao fazer o pedido de demissão; ao mesmo tempo em que a organização também não tenha tantos custos.

Nesse caso muitos fazem um acordo diferenciado: é realizado os trâmites do modelo de demissão sem justa causa, com o colaborador recebendo todos os direitos desse tipo. No entanto, esse funcionário acaba devolvendo a multa de 40% do FGTS que a empresa é obrigada a pagar, reduzindo os gastos da operação para o negócio.

Esse tipo de negociação não é prevista na CLT, porém, ainda sim é possível de ser realizada quando há esse relacionamento de confiança entre as partes. 

5- Demissão Consensual 

Ao contrário da anterior, esse tipo de acordo é previsto na CLT, criado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. A demissão consensual ocorre quando tanto a empresa, quanto o funcionário decidem pela rescisão do contrato. 

Nesse caso, o trabalhador não recebe o seguro-desemprego. Porém, acaba recebendo como direito:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • 80% do FGTS (com a empresa pagando 20% de multa sobre essa porcentagem);
  • 50% das verbas rescisórias de  férias, aviso prévio e 13º. 

Dessa forma, a empresa e profissional evitam alguns custos e recebem certas vantagens, que não são oferecidas nos outros tipos de demissão.

Em todos esses processos o RH deve se atentar a documentação e burocracia necessárias para efetivar a demissão e resolver todas as pendências relacionadas, incluindo o pagamento dos direitos trabalhistas. 

No entanto, se for possível evitar que os bons profissionais saiam da empresa ou contratar aqueles mais alinhados às necessidades do cargo e a identidade da organização, melhor será — evitando assim demissões e os prejuízos ligados a essa questão.

E esse é o trabalho do RH: descubra como funciona a gestão de talentos e fortaleça as equipes da sua empresa!

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Perguntas frequentes:

O que é demissão por justa causa?

Esse é o tipo de demissão que ocorre quando o funcionário infringiu regras da empresa ou do seu contrato de trabalho.

O que é demissão sem justa causa?

Quando a empresa deseja ou precisa demitir o colaborador, sem que ele tenha cometido algum ato relacionado à situação de justa causa, esse costuma ser o caminho utilizado.

O que é demissão a pedido do funcionário?

Nesse caso o colaborador que pede demissão e acaba abrindo mão de alguns dos seus direitos, como seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS, mais ainda continua com outros benefícios.

O que é demissão com acordo entre as partes?

Quando a empresa e funcionário tem uma ótima relação, mas, por qualquer motivo (pessoal ou até inesperado) ele desejar sair, é possível fazer um acordo entre as duas partes.

O que é demissão consensual?

A demissão consensual ocorre quando tanto a empresa, quanto o funcionário decidem pela rescisão do contrato.

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