O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o profissional não possui uma jornada de trabalho preestabelecida, ele trabalha na empresa somente quando ela tem uma demanda específica para o profissional.
O modelo de trabalho intermitente já existe há muito tempo, mas como uma modalidade de trabalho informal, o tão conhecido “bico”. Porém, com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o trabalho intermitente passou a ser regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Lei n° 13.467.
Isso significa que além dos contratos de trabalhos já existentes, a empresa agora pode contar com essa outra modalidade, em que o profissional não necessariamente precisa fazer parte do quadro de colaboradores para prestar seu serviço para na empresa.
O que você vai ver neste artigo:
- O que é trabalho intermitente?
- Diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário
- Características do trabalho intermitente
- Remuneração
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Décimo terceiro salário proporcional
- Recolhimento do INSS
- O que mudou com a reforma trabalhista?
Mas para contar com essa opção, a empresa, principalmente o setor de RH estratégico (que busca por oportunidades para melhor administrar os recursos da empresa), precisa conhecer como funciona esse tipo de contrato, as características particulares que ele dispõe e demais informações importantes.
A parte deste artigo, você terá acesso a essas e demais informações que sua organização obter antes de implementar a modalidade de trabalho intermitente em seu ambiente de trabalho, confira agora!
O que é trabalho intermitente?
O regime de trabalho intermitente, também conhecido como esporádico, é um modelo de contrato em que a pessoa jurídica (empresa) pode contratar uma pessoa física (colaborador) para trabalhar de maneira eventual, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Conforme o §3.º do artigo 443 da CLT:
"Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria".
Como definido em lei, o trabalho intermitente tem como principal característica a não-determinação do prazo de contrato, pois o tempo de serviço está relacionado aos dias necessários para o término do trabalho.
Outra questão presente nesse tipo de contrato, é com relação à jornada de trabalho, que também não é específica como em um contrato CLT, por exemplo.
A única obrigatoriedade do profissional intermitente é a de respeitar os limites legais. No caso o limite de 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, fora as exceções definidas por lei.
Diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário
Ao contrário do trabalho intermitente, o temporário deve obedecer um limite de tempo de no máximo 180 dias de duração. É possível prorrogar o contrato por mais 90 dias, sendo eles consecutivos ou não, mas para isso é crucial provar essa necessidade.
Além de dispor de um prazo para o cumprimento da atividade, o colaborador só pode ser contratado como temporário se:
- For para substituir alguém em seu período de férias, licença ou afastamento;
- Para suprir uma demanda significativa de tarefas.
Um exemplo que se enquadra no segundo requisito, são as datas sazonais, quando o comércio precisa reforçar sua força de trabalho para dar conta da demanda, isso acontece no Dia das Mães, Natal, Dia das Crianças, Páscoa e outras datas importantes.
Características do trabalho intermitente
Como já foi comentado por aqui, o profissional que trabalha com o modelo de trabalho intermitente só trabalha quando é convocado pela empresa, isso significa que ele deverá receber de acordo com as horas trabalhadas e o valor da hora precisa ser proporcional ao salário mínimo vigente e tomado como base o valor pago aos profissionais permanentes que exercem a mesma função.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o profissional receberá a remuneração dos seguintes benefícios:
Remuneração
Corresponde ao valor definido e pago pela contratação do serviço prestado ao colaborador. Como dito antes, ele deve respeitar o salário mínimo vigente e ter como base o valor da hora paga ao profissional permanente que realiza a mesma função.
Férias proporcionais com acréscimo de um terço
Com a regularização do trabalho intermitente, o contratado possui os mesmos direitos que os demais colaboradores em regime CLT dispõem. Assim, depois de 12 meses de serviço, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias.
Mas é fundamental destacar que o pagamento proporcional às férias do trabalhador intermitente é feito ao final do período de serviço e não quando ela de fato acontece. Existe apenas uma exceção, quando o profissional opta por converter 1/3 de suas férias em abono.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado é a folga que o colaborador contratado no regime CLT possui direito após seis dias de trabalho. O trabalhador intermitente também possui esse direito.
Décimo terceiro salário proporcional
O débito terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho também é um direito imbuído no contrato de trabalho intermitente. Isso significa que, por exemplo, se uma pessoa trabalhar 12 meses, ela terá um valor correspondente a um ano se trabalhar 6 meses, um valor correspondente a esse período e assim vai.
Recolhimento do INSS
Outro direito do trabalhador intermitente é o recolhimento previdenciário, que fica sob responsabilidade do empregador. Ele dependerá de um valor mínimo que tem como base o salário mínimo vigente.
Mas se a soma do pagamento do salário do trabalhador for inferior, então o trabalhador poderá complementar a diferença. Porém isso não é obrigatório, caso preferir, ele poderá ficar sem o recolhimento do INSS naquele mês.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Até o ano de 2017, o trabalho intermitente era completamente ilegal, as empresas aderiam a essa modalidade como forma de não arcar com curtos relacionados à contratação, manutenção e demissão de um profissional – gerada, principalmente, pela rotatividade de funcionários.
Porém a partir desta data, uma lei foi criada para regulamentar essa forma de trabalho e, assim, trazer garantias para o profissional que até então só podia contar com o valor do serviço em si.
Outro modelo de trabalho que está em pauta nos últimos anos é o modelo de trabalho híbrido. Você já ouviu falar sobre ele? Nós temos um artigo que explica sobre. Vem conferir!
O regime de trabalho intermitente, também conhecido como esporádico, é um modelo de contrato em que a pessoa jurídica (empresa) pode contratar uma pessoa física (colaborador) para trabalhar de maneira eventual, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Até o ano de 2017, o trabalho intermitente era completamente ilegal, as empresas aderiam a essa modalidade como forma de não arcar com curtos relacionados à contratação, manutenção e demissão de um profissional – gerada, principalmente, pela rotatividade de funcionários.